SUPERVISOR EDUCACIONAL

DESCRITIVO DE PROCESSO SELETIVO Nº013/2022

O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC – GO, comunica a realização de
Processo Seletivo para provimento da(s) vaga(s) e formação de cadastro de reserva para o cargo:
Supervisor Técnico, função: Supervisor Educacional, para atuar nas nas Unidades do Senac em
Anápolis, Ceres, Luziânia e Caldas Novas mediante as condições e instruções estabelecidas neste
Descritivo de Processo Seletivo, observado o disposto na Resolução nº 1.018/2015 do Conselho Nacional
do Senac, Resolução Senac nº 084/2020 Conselho Regional do Senac e demais normativas internas.
Cargo Supervisor Técnico
Função Supervisor Educacional
Tipo de
contratação Prazo Indeterminado
Nº de vagas Previstas 06 vagas
Lotação Prevista Unidades do Senac em Anápolis, Ceres, Luziânia e Caldas Novas
Salário Previsto R$ 4.893,91
Período Inscrição 07/06/2022 a 13/06/2022 (até as 17h)
Etapas Análise Curricular; Avaliação de Conhecimento Técnico; Dinâmica de Grupo;
Entrevista Comportamental e Entrevista Técnica.
Cronograma Previsto O cronograma do processo seletivo com a previsão de datas e horários
encontra-se no ANEXO I.
Código da Vaga
As informações referentes ao código da vaga; lotação prevista; cargo/função;
carga horária semanal; horário de trabalho e número de vagas previstas
encontram-se no ANEXO II.
Pré-requisitos
Ensino Superior Completo; Experiência mínima de 06 (seis) meses no
desempenho de atividades pedagógicas, e/ou Supervisão e Coordenação de
equipes na área educacional.
Descrição Sumária da
Função:
Supervisionar atividades de planejamento, programação, execução, avaliação e
validação na área de atuação. Executar outras tarefas de mesma natureza e de
requisitos semelhantes.

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    1.1. O Processo Seletivo será regido por este Descritivo de Processo Seletivo e executado por uma equipe
    formada para esta finalidade.
    1.2. Será considerado aprovado neste Processo Seletivo o candidato que for classificado em todas as
    etapas.
    1.3. Os candidatos aprovados poderão ser contratados para trabalhar no Senac, conforme disponibilidade
    de vagas e anuência do candidato.
    1.4. Fazem parte integrante do presente Descritivo de Processo Seletivo os seguintes anexos:
    • ANEXO I – Cronograma Previsto do Processo Seletivo.
    • ANEXO II – Código da vaga; lotação; cargo/função; carga horária semanal; horário de trabalho e número
    de vagas previstas;
    • ANEXO III – Conteúdo Programático para Avaliação de Conhecimento Técnico;
    • ANEXO IV – Requerimento para avaliação especial: Pessoa com deficiência, recém-operado, acidentados,
    lactantes e reabilitados do INSS.
    • ANEXO V – Modelo de Currículo
  2. INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO
    2.1. São condições obrigatórias para formalizar a inscrição ao Processo Seletivo:
    • Ser brasileiro ou estrangeiro legalizado;
    • Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de inscrição;
    • Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
    • Comprovar o nível de escolaridade e experiência exigida;

    • A escolha dos candidatos para cada vaga será realizada pela instituição, mediante avaliação dos
    candidatos e à adequação dos perfis as vagas;
    • Poderão participar funcionários do quadro efetivo da Instituição, desde que comprovem os requisitos necessários para o cargo. Os mesmos concorrem em igualdade de condições com os candidatos
    externos;
    • Anexar o currículo seguindo o Modelo Padrão (ANEXO V) ou contendo as informações descritas no item
    6.8.1 do Descritivo, etapa de Análise Curricular.
    • Declarar concordância com todos os termos do presente Descritivo de Processo Seletivo.
    2.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo site do Senac, no endereço eletrônico
    www.go.senac.br no link Trabalhe Conosco. As inscrições deverão ser realizadas obedecendo aos períodos
    e horários estabelecidos no Cronograma do Descritivo de Processo Seletivo (ANEXO I).
    2.3. As inscrições para o Processo Seletivo poderão ser prorrogadas a critério da Instituição, em função do número de candidatos inscritos.
    2.4. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Descritivo de Processo Seletivo e certificarse de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em
    hipótese alguma, a sua alteração.
    2.5. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o
    Senac do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o cadastro de forma completa e correta.
    2.6. A documentação comprobatória do(s) pré-requisito(s) exigido(s) para a(s) vaga(s) deste Processo
    Seletivo deverá ser enviada por e-mail impreterivelmente até o dia da Dinâmica de Grupo, caso ocorra a
    exclusão desta etapa, a documentação comprobatória deverá ser enviada até a data de realização da
    Entrevista Comportamental e Entrevista Técnica. Não serão avaliados os documentos enviados
    posteriormente.
    2.7. O candidato deverá especificar na inscrição o código da vaga (ANEXO II) para o qual irá concorrer.

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